PROJETO DE LEI 01-00099/2019 do Vereador Reginaldo Tripoli (PV) “Dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais. § 1º As disposições desta lei aplicam-se igualmente aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie. § 2º…